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Quanto à acumulação remunerada de cargos públicos:
é permitida pela Constituição Federal brasileira de 1988, em regra.
as proibições relativas à acumulação não se estendem a empregos e funções públicos.
as autarquias e fundações estão isentas das regras constitucionais.
é permitida até dois cargos de professor, independentemente de compatibilidade de horário.
é possível acumular cargo efetivo com cargo em comissão.