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Inúmeros critérios têm sido adotados para definir o ato administrativo, dentre eles, merecem realce os critérios subjetivo e objetivo, o primeiro levando em consideração o órgão que pratica o ato e, o segundo, o tipo de atividade exercida. Sobre os critérios do ato administrativo subjetivo, assinale a alternativa incorreta.
Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos
Ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles
Ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos e os contratos
O ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos