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A Lei n° 8.429/92, em seu art. 3°, § 1°, prevê que “… não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.” A que tipo de agente a Lei se refere?
Aos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia ressalvados os que estão atuando em empresa incorporada ao patrimônio público.
Aos sócios, aos cotistas, aos diretores e aos colaboradores de pessoa jurídica de direito privado.
àquele que, sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Ao agente político, ao servidor público e a todo aquele que exerce, ainda que sem remuneração, função pública.
Aos agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia e que são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.