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Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal no 14.133/2021), a contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional, denomina-se
empreitada por preço global.
empreitada integral.
contratação semi-integrada.
contratação por tarefa.
fornecimento e prestação de serviço associado.