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A licitação é dispensável, de acordo com o Art. 75 da Lei...

A licitação é dispensável, de acordo com o Art. 75 da Lei 14.133/2021, no seguinte caso:


A

contratação que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional


B

contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas


C

contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública


D

aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos