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A licitação é dispensável, de acordo com o Art. 75 da Lei 14.133/2021, no seguinte caso:
contratação que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional
contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos