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De acordo com a Lei nº 14133/2021, art. 6º, que trata das licitações e contratos administrativos pelo poder público, a concorrência é uma modalidade de licitação para:
alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
aquisição de bens e serviços comuns cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor
contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia cujos critério de julgamento poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto