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A competência para a revogação do ato administrativo é

A competência para a revogação do ato administrativo é


A

de seu autor e do Poder Judiciário, ante a inafastabilidade da jurisdição.


B

do superior hierárquico e do Poder Judiciário, ante a inafastabilidade da jurisdição.


C

do superior hierárquico, somente mediante recurso, pois lhe é vedado agir de ofício.


D

de seu autor ou de quem tenha poderes para conhecer de ofício ou por recurso.


E

de seu autor, apenas na hipótese de ato vinculado, desde que agindo de ofício.