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A declaração pelo Poder Público do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais que, por essa razão, devam ser preservados, de acordo com a inscrição em livro próprio, segundo Meirelles (2009), denomina-se:
Arquivamento.
Armazenagem.
Conservação.
Nivelamento.
Tombamento.