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De acordo com a Lei no 123/2006, entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
8% (oito por cento) superiores ao melhor preço, na modalidade pregão.
10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, exceto na modalidade pregão.
15% (quinze por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8% (oito por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10% (dez por cento) superiores ao melhor preço, na modalidade pregão.