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Com vistas a conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, segundo a Lei no 123/2006, a administração pública
deverá assegurar, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, em primeiro lugar, e para as empresas de pequeno porte, em segundo lugar.
deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 35% (trinta e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
poderá estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas nacionalmente, até o limite de 20% (vinte por cento) do melhor preço válido.
deverá contratar microempresas e empresas de pequeno porte, quando elas estiverem participando de processos licitatórios, desde que a documentação fiscal e trabalhista, exigida antes da assinatura do contrato, esteja regular.