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O chefe do Poder Executivo do Município Alfa tinha grande admiração profissional por Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa; Joana, servidora aposentada do Município Alfa; e Ana, que não ocupava cargo público. Ao se inteirar de vacâncias na estrutura administrativa, tomou conhecimento de que poderia realizar nomeações para um cargo em comissão (CC) e para uma função de confiança (FC).
Ao consultar sua assessoria, foi-lhe corretamente informado que, à luz da sistemática constitucional:
todas podem ser nomeadas para CC e FC;
Maria pode ser nomeada para CC ou FC, enquanto Joana e Ana somente podem ser nomeadas para CC;
Maria somente pode ser nomeada para FC, enquanto Joana e Ana podem ser nomeadas para CC ou FC;
Maria e Joana podem ser nomeadas para CC ou FC, enquanto Ana somente pode ser nomeada para CC;
Maria e Ana somente podem ser nomeadas para CC, enquanto Joana somente pode ser nomeada para FC.