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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, é INCORRETO afirmar que
as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
de posse do projeto básico aprovado pela autoridade competente, torna-se opcional a elaboração do orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, para a realização da licitação de obras e os serviços.
é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
a execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.