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“Art. 37 (...) XXI - ressalvados os casos especificados na...

“Art. 37 (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”


O trecho transcrito da Constituição Federal de 1988 tem por objetivo conferir efetividade ao seguinte princípio da Administração Pública expressamente contido na Constituição:


A

princípio da efetividade.


B

princípio da impessoalidade.


C

princípio da publicidade.


D

princípio da proibição de nepotismo.


E

princípio do julgamento motivado.