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Veridiana é funcionária de uma empresa privada (ABC Ltda.), mas que presta serviços públicos, e veio a causar prejuízo a um usuário desse serviço. Todavia, Veridiana não agiu intencionalmente quando causou o dano à pessoa, tendo ocorrido mera negligência de atuação durante o seu trabalho. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
a empresa ABC Ltda. deverá indenizar o usuário pelos danos causados por Veridiana, tendo a empresa direito de regresso contra a sua funcionária, que agiu com culpa em razão de sua negligência.
Veridiana deverá indenizar diretamente o usuário pelos danos que ela causou pela negligência no exercício de sua função, não podendo a empresa ABC Ltda. ser responsabilizada por ausência de culpa ou dolo.
apenas Veridiana ficará obrigada a indenizar o usuário pelos danos ocorridos, não podendo a empresa ser responsabilizada, nesse caso, em razão de ela não ser uma empresa pública.
Veridiana e a empresa ABC Ltda. deverão responder em conjunto pelos danos causados ao usuário, podendo este escolher de quem irá cobrar os prejuízos sofridos.
a responsabilidade pela reparação dos danos causados deverá ser dividida entre Veridiana e a empresa ABC Ltda., devendo cada uma arcar com metade do valor dos prejuízos sofridos pelo usuário.