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O artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê os princípios que norteiam toda a atuação da Administração Pública. A definição segundo a qual “a Administração deve agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população” (MEDAUAR, 2021, p. 137) refere-se ao princípio da
impessoalidade.
eficiência.
legalidade.
publicidade.
moralidade.