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A Lei nº 13.460/2017 estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, centrando essa relação no papel do agente público. Com base nessa lei, considera-se agente público:
exclusivamente aquele que trabalha em uma autarquia da União, estado, Distrito Federal ou município
qualquer pessoa que trabalhe com o público, independentemente de concurso, seja em órgãos públicos, seja em empresas privadas
quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração
somente os civis concursados que trabalham em órgãos públicos, desde que remunerados, em qualquer das esferas