Imagem de fundo

Nos dizeres da Lei de Acesso à Informação, em seu art. 8o...

Nos dizeres da Lei de Acesso à Informação, em seu art. 8o :


É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:


A

organograma completo da estrutura organizacional.


B

registros das despesas acima de um milhão de reais.


C

informações dos resultados de procedimentos licitatórios e dos respectivos contratos celebrados.


D

dados gerais para o acompanhamento de obras civis de órgãos e entidades.


E

respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.