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É dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Sobre as informações mínimas que devem ser divulgadas, é correto afirmar:
As informações sobre o registro das despesas devem estar divulgadas.
As perguntas mais frequentes da sociedade prescindem de divulgação.
As informações sobre os editais de procedimentos licitatórios precisam ser divulgadas, mas os resultados e os contratos celebrados não precisam.
Os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo desnecessária a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).