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A Portaria 19, de 20 de abril de 2017, aprova o anexo que...

A Portaria 19, de 20 de abril de 2017, aprova o anexo que dá nova redação ao Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. Sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da perícia oficial em saúde, de que trata a Lei 8.112/1990, o Decreto 7.003/2009 e a ON SRH/MP 3/2010, republicada em março de 2010, para efeito de concessão da licença prevista, não se considera pessoa da família:


A

Cônjuge ou companheiro.


B

Mãe e pai.


C

Filhos.


D

Madrasta, padrasto ou enteados.


E

Dependente que viva às expensas do servidor e que não conste de seu assentamento funcional.