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Meirelles (2018) define que o estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, deve partir do conceito de Estado, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados aos administrados. Nesse sentido, segundo o autor, é correto afirmar que o conceito de Estado, sob o prisma constitucional, é:
Corporação territorial dotada de um poder de mando originário.
Comunidade de homens, fixada sobre um território, com poder superior de ação, de mando e de coerção.
Pessoa jurídica territorial soberana.
Pessoa jurídica de Direito Público Interno.
Associação que tanto pode atuar no campo do Direito Público como no Direito Privado.