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De acordo com o regime estabelecido na Constituição Federal de 1988, as empresas públicas e sociedades de economia mista,
podem, ambas, atuar no mercado em regime de competição com empresas privadas, se presente relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional e desde que haja autorização legislativa para sua constituição.
são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração indireta, sendo vinculadas ao ente instituidor por contrato de gestão nos termos do qual transfere-se às mesmas algumas prerrogativas de direito público.
possuem naturezas distintas, em função da participação integral ou parcial do setor público em seu capital, sendo as empresas públicas pessoas jurídicas de direito público equiparadas às autarquias.
somente podem ser prestadoras de serviço público ou atuar em setores econômicos sujeitos a monopólio, sendo criadas ou autorizadas por lei, a qual deve conter clara delimitação do correspondente objeto social.
diferem entre si em função de seu objeto, sendo apenas as empresas públicas autorizadas a prestar serviços públicos de titularidade do ente instituidor, reservando-se às sociedades de economia mista exclusivamente atividades industriais ou comercias.