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Considerando a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Sobre o pedido de indisponibilidade, é correto afirmar que:
Está vinculado à representação junto ao Ministério Público.
A indisponibilidade somente será decretada após a oitiva prévia do réu.
A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a títulos de multa civil.
Havendo mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como danos ao erário.