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Para efeitos da Lei nº 12.462/11, é certo dizer que...

Para efeitos da Lei nº 12.462/11, é certo dizer que considera-se empreitada integral:


A

Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, caracterizar a obra ou serviço de engenharia, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares.


B

Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.


C

Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.


D

Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.