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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº...

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, os atos de improbidade que causam prejuízos ao erário evidenciam como característica:


A

Ser condutas de maior gravidade.


B

Ser apenados com sanções mais rigorosas.


C

Ser considerados comportamentos de menor gravidade ou sem potencial ofensivo.


D

Não produzir enriquecimento do agente público, mas provocar uma lesão financeira aos cofres públicos.