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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, os atos de improbidade que causam prejuízos ao erário evidenciam como característica:
Ser condutas de maior gravidade.
Ser apenados com sanções mais rigorosas.
Ser considerados comportamentos de menor gravidade ou sem potencial ofensivo.
Não produzir enriquecimento do agente público, mas provocar uma lesão financeira aos cofres públicos.