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Maristela pleiteou determinado ato vinculado junto à Administração Pública, mediante a apresentação de documentação que comprova o preenchimento de todos os requisitos previstos em lei.
Ocorre que o ato em questão foi negado pela autoridade competente, exclusivamente, sob a seguinte fundamentação genérica: “Indeferido, pois não atende ao interesse público”.
Diante dessa situação hipotética, considerando as normas acerca da motivação dos atos administrativos constantes da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que
é adequada a conduta da Administração Pública porque a motivação apresentada se revela suficiente para o indeferimento do ato vinculado em questão, ao invocar o interesse público.
é inadequada a conduta da Administração Pública porque ainda que o indeferimento seja de ato vinculado, a motivação é necessária e deve ser clara, explícita e congruente.
é adequada a conduta da Administração Pública em razão de o indeferimento da licença ser ato vinculado, que sequer precisa de motivação.
é adequada a conduta da Administração Pública pois, apesar de o ato ser vinculado, sempre há margem de escolha para o Poder Público indeferir os pedidos efetuados com fundamento no interesse público.
é inadequada a conduta da Administração Pública considerando que motivação é sinônimo de motivo que deve ser considerado elemento ou requisito do ato administrativo, a viabilizar a invocação da teoria dos motivos determinantes.