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A União almeja realizar uma obra pelo regime da contratação...

A União almeja realizar uma obra pelo regime da contratação integrada e está avaliando uma série de questões relacionadas à obrigatoriedade e aos efeitos da matriz de risco, bem como às normas atinentes à alocação de tais riscos.


Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 acerca do tema, é correto afirmar que


A

há discricionaridade da Administração quanto à possibilidade de o edital da licitação em questão contemplar matriz de risco.


B

os riscos decorrentes de fatos supervenientes à referida contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.


C

mesmo que haja previsão legal ou opção pela realização da matriz de risco, ela não pode ser considerada cláusula obrigatória do contrato.


D

eventual alocação de riscos deve prevalecer, importando na renúncia ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mesmo nas hipóteses de alteração unilateral pela Administração Pública.


E

ainda que ocorra o implemento de risco definido na respectiva matriz, ela não poderá condicionar a solução de eventuais pleitos entre contratante e contratado com relação a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.