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Carla é agente de contração junto à Câmara dos Deputados e se deparou com três procedimentos que supostamente envolveriam hipóteses de contratação direta, a saber: a) a aquisição de materiais que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo; b) o caso de objetos que podem ser adquiridos por credenciamento; c) a contratação de parcela de obra em caso de emergência, cuja situação de urgência foi caracterizada e devidamente justificada pela Administração, diante do comprometimento de segurança da certa obra pública, bem como das pessoas que transitam na localidade.
Em relação às mencionadas situações descritas, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, Carla concluiu corretamente que
é viável a contratação direta nas três situações descritas, considerando que todas elas são hipóteses de inexigibilidade de licitação.
é cabível a contratação direta em todos os casos, na medida em que as três hipóteses versam sobre situações em que a licitação é dispensável.
na hipótese de credenciamento para a aquisição de objetos comuns é necessária a realização de licitação na modalidade pregão, de modo que não é viável a contratação direta.
é possível a contratação direta de parcela da obra referida, para a qual é dispensável a licitação, desde que o respectivo objeto possa ser concluído no prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável uma única vez.
para a aquisição de produtos que só podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo por inexigibilidade de licitação é necessário que a Administração demonstre a inviabilidade de competição, vedada a preferência por marca específica.