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A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, dispõe que a ação para a aplicação das sanções previstas, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, prescrevem em
3 (três) anos.
5 (cinco) anos.
8 (oito) anos.
10 (dez) anos.