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Na hipótese de um agente público motivar o seu ato mediante...

Na hipótese de um agente público motivar o seu ato mediante declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões, como parte integrante do ato, nos termos da Lei Federal n.º 9.784 de 1999, é correto afirmar que:


A

A conduta do agente não possui respaldo na Lei n.º 9.784/99, exigindo-se que a motivação seja inovadora e expressamente específica para cada ato administrativo.


B

A conduta do agente é lícita e com respaldo na Lei n.º 9.784/99, não havendo qualquer vício de forma na hipótese narrada.


C

A conduta do agente é ilícita e ilegal devendo o ato ser invalidado, pois a ausência de motivação necessariamente inovadora ofende os princípios da legalidade e transparência.


D

A conduta do agente é lícita mesmo não estando positivada na Lei n.º 9.784/99, já que fica a critério do agente motivar o ato administrativo ou não.


E

A Lei n.º 9.784/99 não prevê sobre a motivação dos atos administrativos, restando a critério do agente público a motivação ou não e, se optar pela motivação, a forma em que se dará.