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O processo administrativo admite decisões arbitrárias, desde que fundamentadas no interesse público.
Certo
Errado
A motivação dos atos administrativos é dispensável quando a decisão for favorável à Administração.
Certo
Errado
A autoridade administrativa, ao decidir processo de sua competência discricionária, elabora decisão fundamentada apenas com a indicação genérica do dispositivo legal aplicável e com a menção ao “interesse público”, sem especificar os critérios de escolha nem a relação entre os fatos e os fundamentos da decisão. Assim, tal motivação é suficiente para atos discricionários.
Certo
Errado
Quando negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses, os atos administrativos deverão ser
motivados.
revogados.
anulados.
avocados.
Sobre a motivação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 9.784/1999.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados
A motivação não pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses dos administrados
Em relação aos conceitos e aos procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a opção correta.
A referida Lei não se aplica ao Poder Judiciário da União.
O processo administrativo somente pode iniciar‑se de ofício.
A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
O indeferimento de alegação de suspeição não admite o manejo de recurso administrativo.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Considerando a Lei Federal nº 9.784/1999, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É defeso à Administração adotar a motivação aliunde dos atos administrativos por ela expedidos, assim entendida como aquela que consiste em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
( ) A garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.
( ) O princípio da oficialidade preconiza que a Administração depende de provocação para instauração e para o desenvolvimento do processo administrativo.
A sequência está correta em
F, V, V.
V, F, V.
F, V, F.
V, F, F.
Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que o ato administrativo deverá ser motivado quando
I criar regra geral para todos os funcionários do órgão.
II decorrer de reexame de ofício.
III suspender ato administrativo.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Considerando as peculiaridades delimitadas na Lei nº 9.784/99 com relação à motivação dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
A motivação, quando exigida, restringe-se ao apontamento dos fundamentos jurídicos, não sendo exigida a indicação dos fatos que levaram ao respectivo ato administrativo.
É facultativa a motivação para os atos administrativos que decorram de reexame de ofício, bem como nas hipóteses de anulação de ato administrativo.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais deverá ser previamente apresentada em termo escrito, na medida em que não poderá constar da respectiva ata.
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, ainda que não prejudique direito ou garantia dos interessados, devendo a motivação ser pormenorizada em cada caso.
Leia as proposições a seguir:
I. É direito do administrado, perante a Administração, ser tratado com respeito pelas autoridades e pelos servidores, os quais deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
II. É dever do administrado, perante a Administração, expor os fatos conforme a verdade, bem como proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
III. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido da parte interessada, devendo ser o requerimento inicial do interessado formulado obrigatoriamente por escrito.
IV. Os atos administrativos realizados pela Administração Pública Federal estão isentos da obrigatoriedade de motivação, exceto aqueles que geram prejuízo ao erário.
A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, promovendo a garantia dos direitos dos administrados e a legalidade dos atos administrativos. Sobre o tema, pode-se afirmar que estão corretas as proposições
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
A motivação do ato administrativo é facultativa, podendo ser dispensada quando a autoridade entender que o fundamento é evidente.
Certo
Errado
A Controladoria Geral de determinado estado identificou que uma autoridade pública anulou um ato administrativo concessivo de licença remunerada a um servidor, alegando vício de finalidade, sem observância de contraditório e motivação formal. Diante disso, instaurou-se discussão sobre a validade da anulação e os requisitos dos atos administrativos.
Com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que:
A finalidade do ato é um atributo secundário, cuja violação não compromete sua validade, desde que haja interesse público presente.
A Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, mas deve respeitar o devido processo legal, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
A autotutela autoriza a revogação ou anulação de atos administrativos a qualquer tempo, mesmo sem fundamentação ou oitiva do interessado.
A ilegalidade do ato justifica sua anulação retroativa de forma automática, independentemente de efeitos já consolidados.
A motivação é exigida apenas nos atos vinculados, sendo prescindível nos discricionários.
Conforme a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas seguintes.
I. A publicidade dos atos administrativos é obrigatória, salvo nos casos de sigilo previstos na Constituição Federal de 1988.
II. É garantido o contraditório e a ampla defesa em todos os processos administrativos.
III. A motivação dos atos administrativos é dispensada nos casos de urgência comprovada.
IV. A revisão de atos administrativos pode ocorrer por iniciativa da administração ou mediante provocação.
V. O processo administrativo deve respeitar os princípios da eficiência e da finalidade pública.
Estão corretas
I, II, IV e V, somente.
II, III, IV e V, somente.
I, II, III e IV, somente.
III, IV e V, somente.
I, III e V, somente.
Tomando por base o prescrito e regulado pela Lei Federal nº 9.784/05, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; dentre outros.
neguem, limitem ou afetem deveres, encargos e sanções; dentre outros.
decidam reexame de ofício; dentre outros.
importem em alteração de resultados de concursos públicos; dentre outros.
decorram de anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo externo; dentre outros.
Em relação à Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. A Lei do Processo Administrativo Federal autoriza que vários interessados apresentem seus pedidos em um único requerimento, desde que tais pedidos tenham o mesmo conteúdo e os mesmos fundamentos.
II. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
III. A conclusão da instrução do processo administrativo regido pela Lei Federal nº 9.784/1999 enseja a faculdade de a Administração proferir decisão sobre o objeto do processo ou, alternativamente, sobrestar o trâmite do feito por até noventa dias, independentemente de oitiva do interessado ou de justificativa.
IV. Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos relacionados ao poder sancionador.
Está INCORRETO o que se afirma apenas em
I.
II.
III.
IV.
A Lei nº 9.784, estabelece normas gerais sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Essa legislação é fundamental para assegurar a transparência, a eficiência e a equidade nas relações entre o Estado e os cidadãos. Com base nos dispositivos desta lei, assinale a alternativa INCORRETA:
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses não precisarão ser motivados.
O administrado, dentre outros, tem o seguinte direito perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
No que se refere às regras do processo administrativo, assinale a alternativa CORRETA.
A motivação dos atos administrativos é dispensável, exceto quando a lei expressamente exigir.
A instauração do processo administrativo depende de provocação do interessado, sendo vedada a instauração de ofício pela Administração.
O administrado não tem direito a vista dos autos do processo administrativo, exceto após a decisão final.
A Administração pode anular seus próprios atos, mas não pode revogá-los, mesmo que estes se tornem inconvenientes ou inoportunos.
Os processos administrativos devem obedecer, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público.
Com relação à motivação dos atos administrativos, conforme a Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que a motivação
não é obrigatória para os atos administrativos.
deve indicar fatos e fundamentos jurídicos apenas para atos que imponham sanções ou afetem direitos.
é exigida para atos que neguem direitos, imponham sanções ou decidam recursos administrativos, entre outras situações.
pode ser dispensada, caso a Administração considere que não há necessidade de realizá-la.
Leia o texto a seguir.
Serviço público, assim, na noção que dele podemos enunciar, é a atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como indispensável, em determinado momento histórico, à realização e ao desenvolvimento da coesão e da interdependência social (Duguit) – ou, em outros termos, atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como serviço existencial relativamente à sociedade em um determinado momento histórico (Cirne Lima).
Não há qualquer demasia em relembrarmos, aqui, que a interpretação da Constituição, indispensável ao desvendamento do quanto por ela definido a esse respeito, explícita ou supostamente, envolve também a interpretação dos fatos, tal como se manifestam em um determinado momento.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 130.
Com relação à importância dos fatos na decisão administrativa, a legislação prevê que
a motivação da decisão conterá os fundamentos jurídicos e apontará sua congruência interna com base na jurisprudência.
a decisão poderá se basear em valores jurídicos abstratos, como os princípios constitucionais, visando a sua aplicação erga omnes.
a indicação de consequências práticas pelo agente decisor deve ser precedida de minuciosa exploração prévia de evidências.
a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.
Na hipótese de um agente público motivar o seu ato mediante declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões, como parte integrante do ato, nos termos da Lei Federal n.º 9.784 de 1999, é correto afirmar que:
A conduta do agente não possui respaldo na Lei n.º 9.784/99, exigindo-se que a motivação seja inovadora e expressamente específica para cada ato administrativo.
A conduta do agente é lícita e com respaldo na Lei n.º 9.784/99, não havendo qualquer vício de forma na hipótese narrada.
A conduta do agente é ilícita e ilegal devendo o ato ser invalidado, pois a ausência de motivação necessariamente inovadora ofende os princípios da legalidade e transparência.
A conduta do agente é lícita mesmo não estando positivada na Lei n.º 9.784/99, já que fica a critério do agente motivar o ato administrativo ou não.
A Lei n.º 9.784/99 não prevê sobre a motivação dos atos administrativos, restando a critério do agente público a motivação ou não e, se optar pela motivação, a forma em que se dará.