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A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
Além disso, conforme a Lei n. 14.133/2021, as condições de habilitação serão definidas no edital e, quanto à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional há uma lista restritiva dos documentos que podem ser exigidos dos licitantes, estando CORRETO afirmar que, dentre a documentação comprobatória, pode-se exigir:
prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; e registro ou inscrição obrigatória na entidade profissional competente em todos os casos.
declaração de que o licitante tomou conhecimento das informações importantes e das condições gerais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
certidões e atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, obrigatoriamente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional claramente superior.
atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras, acompanhados de tradução para o português, condição indispensável para aferição de sua adequação ao objeto da licitação.