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De acordo com o Portal de Compras do Governo Federal, o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) gera uma significativa redução nos custos processuais de licitação, já que a licitação é realizada apenas uma vez para a formação da ata de registro de preços (ARP), e as contratações são realizadas posteriormente conforme a necessidade da Administração Pública. Isso garante mais planejamento das contratações pelos órgãos participantes ou aqueles que aderiram à ARP.
Além desses benefícios, o sistema de registro de preços também contribui para conferir maior transparência aos gastos públicos e racionalização de recursos, uma vez que permite uma melhor gestão e planejamento das despesas, além de estimular a concorrência no mercado e favorecer a ampliação do acesso de fornecedores à administração pública. (Disponível em www.gov.br/compras).
A Lei n. 14.133/2021, trouxe em seu bojo disposições específicas sobre o SRP.
Considerando as informações apresentadas, acerca deste Sistema de Registro de Preços, considere os seguintes itens sobre as regras gerais que o edital de licitação para registro de preços deverá dispor:
I – as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida;
II - a quantidade mínima, máxima e aceitável a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida;
III - a possibilidade de prever preços diferentes, quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote;
IV - o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, assegurada a preferência de contratação daquele que ofertar preço mais atrativo ao interesse público;
Estão CORRETOS apenas:
I e II.
I, II e III.
II e IV.
I e III.
III e IV.