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Costuma ser comum a confusão entre os conceitos de...

Costuma ser comum a confusão entre os conceitos de superfaturamento e sobrepreço, atividades que trazem ou podem trazer consequências danosas à Administração. Assim, de acordo com a chamada “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”,


A

superfaturamento corresponde ao preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.


B

sobrepreço corresponde ao dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.


C

superfaturamento inclui alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.


D

sobrepreço diz respeito a alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.


E

sobrepreço engloba deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança.