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O Município Alfa almeja desapropriar por utilidade pública, para fins de construir um hospital, o bem de propriedade da sociedade empresária Delta, no qual ela desenvolve a sua atividade empresarial.
Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na legislação de regência e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
o procedimento da desapropriação não pode se exaurir na esfera administrativa, ainda que haja acordo entre as partes.
a justa indenização não pode envolver o fundo de comércio da sociedade empresária Delta, na medida em que deve abarcar apenas as construções existentes na localidade.
caso o Município Alfa construa uma escola no bem desapropriado, restará caracterizada a tredestinação ilícita, que dá ensejo à retrocessão.
o Município Alfa não precisa realizar depósito prévio para fins de obter a liminar na imissão provisória da posse, no curso da respectiva ação de desapropriação.
se for necessária a complementação da indenização ao final do processo de desapropriação, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Município Alfa não estiver em dia com os precatórios.