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A respeito dos bens públicos, é correto afirmar que:
Os bens públicos dominicais são inalienáveis, observadas as exigências da lei.
Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
São bens públicos de uso especial, os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso dominicais, são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.