Sobre bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA:
uma uniformidade, no âmbito da doutrina administrativa, sobre o conceito de bem público.
Os bens públicos são classificados levando-se em conta três aspectos: titularidade, destinação e disponibilidade.
São bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a quem pertencerem.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.