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A criação de uma entidade destinada a exercer serviços pertinentes à Administração Pública Indireta depende de Lei específica (art. 37 da CF). Compõem Administração Pública indireta, exceto:
Autarquias e Fundações Públicas (dependentes).
Empresas dependentes, sendo aquelas que utilizam recursos a conta do orçamento público para as despesas de custeio e investimentos específicos.
Ministério Público e Tribunal de Contas.
Sociedades de economia mista (empresa controlada)
Nenhuma das alternativas.