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Podem se qualificar como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei n° 9.790/1999 no prazo mínimo de
um ano.
dois anos.
três anos.
quatro anos.