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A anulação trata-se da forma de desfazimento dos atos administrativos nas situações em que são verificadas ilegalidades. Nesse sentido, a Lei n° 9.784/1999 estabelece ao administrador a perspectiva de anular seus próprios atos. A anulação de atos gera efeitos jurídicos para a Administração Pública e os administrados. Assim, uma vez anulados os atos administrativos, seus efeitos
retroagem à data da declaração da nulidade, não garantindo legalidade e aplicabilidade aos atos administrativos anteriormente praticados.
geram direitos ou obrigações para as partes, apesar de não criar situações jurídicas definitivas, admitindo-se sua convalidação.
prevalecem, após a anulação, em todos os casos, quando há prejuízo comprovado sobre direitos dos administrados.
preservam os direitos adquiridos por terceiros de boa-fé, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica.