Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria:
I. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
II. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedentes, até a ocorrência de vaga.
III. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado sessenta anos de idade.
Está correto o que se afirma em