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Sobre a decisão coordenada no âmbito da Administração Pública Federal, conforme a Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa INCORRETA.
A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
Aplica-se o instituto da decisão coordenada nos processos administrativos relacionados ao poder sancionador, de licitação ou em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
As decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.