

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da extinção dos atos administrativos, podemos afirmar que a caducidade:
Consiste na extinção do ato administrativo ineficaz em decorrência do seu futuro beneficiário não manifestar concordância, tida como indispensável para que o ato pudesse projetar regularmente seus efeitos.
É a extinção do ato administrativo eficaz em virtude de seu beneficiário não mais desejar a sua continuidade.
Consiste na retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos, sendo o ato válido e praticado dentro da Lei, efetuando-se a revogação na via administrativa.
É a retirada do ato administrativo em decorrência de ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato com a nova realidade jurídica instaurada.
É a retirada do ato administrativo em decorrência de sua invalidade, reconhecida judicial ou administrativamente, preservando-se os direitos dos terceiros de boa-fé.