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Os bens públicos são tratados de forma distinta dos bens privados no ordenamento do jurídico. Uma dessas diferenças é a impossibilidade de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
Essa característica do bem público é denominada
imprescritibilidade.
inalienabilidade.
impenhorabilidade.
desafetação.
impossibilidade de oneração.