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Os bens públicos são tratados de forma distinta dos bens privados no ordenamento do jur...

Os bens públicos são tratados de forma distinta dos bens privados no ordenamento do jurídico. Uma dessas diferenças é a impossibilidade de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.


Essa característica do bem público é denominada

A

imprescritibilidade.

B

inalienabilidade.

C

impenhorabilidade.

D

desafetação.

E

impossibilidade de oneração.