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O Estado atua através de seus órgãos, pessoas jurídicas e agentes, sendo certo que a sua organização administrativa é resultado do conjunto de normas jurídicas que regem o exercício da função administrativa. Esta organização administrativa se dá a partir da centralização, da descentralização e da desconcentração. A respeito do tema, define corretamente a desconcentração administrativa:
Transferência de competências e recursos para entes federativos.
Criação de órgãos independentes com poder de decisão autônomo.
Concentração de poderes e competências em uma única autoridade administrativa.
Desmembramento de órgãos para possibilitar melhoria na sua organização estrutural.