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A Administração Pública brasileira, em sua estrutura organizacional, apresenta uma organização administrativa que a classifica em Administração Pública direta e Administração Pública indireta, cujas funções são exercidas de forma centralizada, descentralizada ou desconcentrada.
(MAZZA, 2017.)
A Administração indireta corresponde ao próprio Estado executando algumas de suas funções de forma:
Desconcentrada, por órgãos que compõem sua estrutura interna, sem personalidade jurídica própria e especializados em um setor de atuação.
Distribuição, por setores que não compõem sua estrutura interna e não pertencem a uma única pessoa jurídica governamental e cujas atribuições são repartidas entre eles.
Descentralizada, por entidades que não compõem sua estrutura interna, criadas por lei, autônomas, dotadas de personalidade jurídica própria e especializadas em um setor de atuação.
Centralizada, por entidades que compõem sua estrutura interna, sem personalidade jurídica própria e cuja técnica de cumprimento de competências administrativas é por uma única pessoa jurídica governamental.