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“É o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Esse controle tem por finalidade confirmar, rever e alterar as condutas internas da Administração no que tange à sua legalidade e conveniência.” Na esfera federal, esse controle é denominado:
Controle social.
Direito de petição.
Supervisão ministerial.
Pedido de reconsideração.


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