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Segundo o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos...

Segundo o Art. 50 da Lei nº 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


I – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

II – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

III – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

IV – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

V – decidam recursos administrativos.


Assinale a alternativa CORRETA.


A

Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.


B

Apenas as afirmativas I, II e IV são verdadeiras.


C

Apenas as afirmativas I, II, IV e V são verdadeiras.


D

Todas as afirmativas são verdadeiras.