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De acordo com o Decreto nº 9.373/2018, para que um bem seja considerado inservível, deverá será classificado por uma comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por número mínimo de três servidores do órgão ou da entidade.
Assinale a opção que aponta as classificações dos bens móveis inservíveis que poderão ser reaproveitados, mediante transferência interna ou externa.
Recuperáveis e antieconômicos.
Irrecuperáveis e antieconômicos.
Recuperáveis e irrecuperáveis.
Ociosos e recuperáveis.
Ociosos e irrecuperáveis.