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Após o devido processo legal, apurou-se que a sociedade empresária Magenta praticou conduta que caracteriza ato lesivo à Administração Pública.
Assim, a aplicação das sanções pertinentes, à luz do disposto da Lei nº 12.846/2013, deve levar em consideração
a gravidade da infração, a consumação ou não da infração, o efeito negativo por ela produzido, além do grau de instrução dos acionistas da pessoa jurídica, entre outros aspectos relevantes.
a gravidade da infração, a consumação ou não da infração, o grau de lesão ou perigo de lesão, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, entre outros aspectos relevantes.
a gravidade da infração, a consumação ou não da infração, a vantagem auferida, independentemente daquela que foi pretendida pelo infrator, o efeito negativo produzido pela infração, entre outros aspectos relevantes;
a gravidade da infração, a consumação ou não da infração, a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações, o grau de lesão ou perigo de lesão, não podendo, contudo, ser considerado o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados, dentre outros aspectos relevantes.