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Santos é analista/contador na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e está estudando a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Dentre inúmeras previsões, Santos percebeu que pode constituir ato de improbidade a prática consistente em
ordenar ou permitir a realização de despesas autorizadas em lei ou regulamento.
de forma culposa, permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
dolosamente, conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
agir ilicitamente e de forma culposa na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
celebrar contrato de rateio de consórcio público com suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.